A população fica, às vezes, desorientada de como conseguir o auxílio doença com as complicações da Pandemia do Coronavírus.

A nossa redação foi buscar com um dos advogados mais respeitados de Guarapari e que conhece a fundo o assunto – Dr. Victor Balbi -, para orientar aqueles que ainda tem dúvidas de como requerer esse auxílio.

Hgnoticias – Dr. Victor, o senhor poderia nos informar em que se baseia essas medidas excepcionais para a antecipação do auxílio doença?

Dr. Victor – “Em meio a crises internacionais, o Estado tem a obrigação de criar medidas excepcionais de proteção social. Seguindo está linha, foi publicada a Lei 13.982/20. Esta lei estabelece medidas excepcionais de proteção Social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Uma dessas medidas excepcionais é a antecipação do auxílio doença para o segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Hg – Como proceder para conseguir essa antecipação do auxílio doença?

 Dr.Victor – Com a edição da Lei 13.982/20, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio doença, ou seja, daqueles segurados que ficarem incapacitados para seus trabalhos ou para suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Essa antecipação será por um período de três meses, de acordo com a publicação da referida lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Hg – Quais os requisitos necessários?

Dr. Victor – Para poder conseguir a antecipação do benefício, deve-se preencher alguns requisitos: – Cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio doença; – Apresentação de atestado médico, devendo ser legível e sem rasuras e deverá, ainda, conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

 Hg – Esse auxílio pode ser estendido?

Dr. Victor – Sim. Este período de três meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei 13.979/20.

A antecipação do auxílio doença é uma forma de diminuir os impactos negativos causados pela pandemia, porém o período de três meses será insuficiente. Portanto, será necessário prorrogar esse período, caso contrário tal medida de proteção social não conseguirá ser efetiva, seja pelo curto lapso de tempo da antecipação, seja pelo segurado não passar pela perícia técnica federal durante o período de pandemia.

Esclarecimento: Os interessados que ainda queiram tirar dúvidas a respeito é só ligar para essa redação (27) 98809 0086

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016