O Facebook informou em nota que não cumprirá a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio internacional de contas de apoiadores do presidente Bolsonaro investigados no inquérito 4.781.

Segundo a rede social, a decisão de Moraes extrapola a jurisdição da suprema corte brasileira. A empresa também afirmou que a legislação brasileira reconhece limites à atuação do STF e seus ministros e a legitimidade de outras jurisdições.

“Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, disse a nota. No entanto, o Facebook confirmou que manterá o bloqueio de contas para acesso em território brasileiro.

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes publicou um despacho no qual obrigava as redes sociais a efetuarem o bloqueio de investigados no inquérito 4781 em todo o mundo, depois de constatado que usuários de outros países poderiam visualizar os perfis bloqueados no Brasil. Moraes reafirmou que tal possibilidade configurava-se em desrespeito a ordem de bloqueio e, consequentemente, levaria a uma multa no valor de R$ 20 mil por dia e por perfil.

Decisão desproporcional

Em nota publicada nesta quinta-feira (30), o Twitter classificou como desproporcional a ordem do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio internacional das contas de vários apoiadores do presidente Jair Bolsando nas redes sociais. Os bloqueados, ou melhor, censurados, são investigados no inquérito 4.781 do Supremo Tribunal Federal. Apesar de questionar, o Twitter efetivou a censura internacionalmente.

A decisão de impedir que os investigados utilizem as redes sociais para expressar opinião é uma grave ameaça à liberdade de expressão e está chamando a atenção do mundo para o autoritarismo de alguns membros da suprema corte brasileira.

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016