Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada dia 30, no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

calendario-de-feriados-720x340Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não  trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

– 14 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 15 de junho: Corpus Christi

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 25 de dezembro: Natal

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016