O Projeto de Lei é do vereador Rodrigo Borges (Republicanos) e estabelece que a compra de vacinas só em casos de falta de cobertura e de descumprimento do plano nacional de imunização

LEI AUTORIZA MUNICÍPIO A COMPRAR VACINAS CONTRA COVID-19 EM CASOS DE FALTA DE COBERTURA E DE DESCUMPRIMENTO DO PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO
Vereador Rodrigo Borges

Na sessão virtual da última quinta-feira (15), a Câmara de Guarapari acolheu o Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, na hipótese de descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou no caso da falta de cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, no município.

Com o aval da Mesa Diretora, esta matéria foi encaminhada para a análise das comissões permanentes do Legislativo e deverá entrar em pauta novamente, nas próximas sessões da Casa.  De acordo com o vereador, a aquisição de vacinas prevista em seu projeto fica condicionada à prévia aprovação das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  “Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas nesta Lei ou se, após submissão do pedido, a ANVISA não expedir autorização competente em até 72 horas, o município ficará  autorizado a importar e distribuir vacinas registradas por instituições sanitárias estrangeiras, que já tenham sido autorizadas para a distribuição comercial, ou, ainda, que vierem a ser autorizadas para uso emergencial, por meio de importação, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021”, explicou o vereador.

Rodrigo Borges ressaltou, ainda, que para a utilização das vacinas adquiridas nos termos de sua Lei, o município deverá obedecer o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. “Mas se houver necessidade, nossa proposição também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para tal finalidade. “Apresentamos este projeto em função da escassa remessa de vacinas, por parte dos entes federados, e da parcela mínima da população de Guarapari que está sendo imunizada. Somado a este fato, está o crescente aumento de casos de Covid-19 na cidade, bem como o aumento no número de internações e óbitos nos últimos 30 dias, devido à doença. No entanto, é importante salientar que esta Lei é apenas autorizativa e não impõe despesas ao Poder Executivo”. 

Conheça este projeto, na íntegra, acessando o link a seguir:

http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11565&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11565-202104140945496655-assinado.pdf#P11565

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016