PROJETO QUE READEQUA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS TEM QUE SER VOTADO ATÉ 29 DE MAIO PARA MUNICÍPIO NÃO FICAR EM SITUAÇÃO IRREGULAR JUNTO AO GOVERNO FEDERAL
PROJETO QUE READEQUA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS TEM QUE SER VOTADO ATÉ 29 DE MAIO PARA MUNICÍPIO NÃO FICAR EM SITUAÇÃO IRREGULAR JUNTO AO GOVERNO FEDERAL

Se até o próximo dia 29 de maio, a Câmara de Guarapari não votar e aprovar o Projeto de Lei nº 010/2021 – de autoria do Poder Executivo, que reajusta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o município ficará em situação irregular junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e não conseguirá mais obter o seu “Certificado de Regularidade Previdenciária”. Isso significa que o município estará descumprindo uma determinação constitucional e ficará impedido de receber quaisquer recursos e transferências da União, repasses financeiros decorrentes de convênios, e também recursos oriundos de subvenções, empréstimos ou financiamentos.

Em suma, este foi o principal esclarecimento dado pela Comissão Permanente de Economia e Finanças da Câmara de Guarapari, durante a reunião de trabalho realizada no Plenário Ewerson de Abreu Sodré, na tarde desta segunda-feira (03/05). A Comissão – formada pelas vereadoras Kamilla Rocha (presidente) e Sabrina Astori (relatora), e pelo vereador Dudu Corretor (membro) –, atuou em conjunto com o Instituto de Previdência de Guarapari (IPG), para discutir o Projeto de Lei nº 010/2021, do Poder Executivo, que trata do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais e que também altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017, de forma a reajustar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% sobre o total de seus vencimentos.

A reunião foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMG e também contou com a participação das seguintes autoridades: José Augusto de Carvalho, servidor de carreira da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), fundador e ex-presidente do Instituto de Previdência de Guarapari (IPG); Aline Dias, diretora do Instituto de Previdência de Guarapari (IPG);Thiago Cipriano, representante do Sindicato dos Trabalhadores de Guarapari (Sintrag); Adriano da Vitória e Hélio Buback, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes); além dos vereadores Denizart Zazá (Podemos), Oldair Rossi (DEM) Macelo Rosa (PL), Rosana Pinheiro (Cidadania) e Max Júnior (AVANTE).

De acordo com os participantes da reunião, este reajuste de alíquota – de 11% para 14% – é uma exigência do Governo Federal visando adequar a legislação municipal aos termos da Emenda à Constituição Nº 103/2019. Esta norma, que alterou o sistema de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios, deve ter aplicação imediata. No entanto, o desconto de 14% referente à nova alíquota de contribuição dos servidores, só será efetuada 90 dias após a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre este reajuste.

“O projeto do Poder Executivo que fixa este reajuste de alíquota entrou em pauta na legislatura passada e foi rejeitado. Mas no dia 19 de fevereiro deste ano, o Executivo protocolou o PL nº 010/2021, versando sobre a mesma matéria e que, atualmente, se encontra sob a análise da Comissão de Finanças da Câmara, para recebimento de parecer. Mas diante do risco de inadimplência do município e da necessidade de o Poder Legislativo dar maior celeridade à readequação da alíquota previdenciária dos servidores municipais – a exemplo do que outros 34 municípios capixabas com regime previdenciário próprio já fizeram –, deveremos discutir e votar este projeto o mais rapidamente possível”, disse a presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG, vereadora Kamilla Rocha (PTB).

“A adequação do município às normas previdenciárias do Governo Federal também atende à uma ‘Notificação Recomendatória’ do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Promotoria de Justiça de Guarapari que, por sua vez, no último dia 08 de fevereiro, enviou notificação ao Legislativo Municipal solicitando providências, pois a Lei não permite que contribuição do servidor municipal seja menor do que a do servidor federal. Vale ressaltar que, com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 103, em 12 de novembro de 2019, pelo Congresso Nacional, tornou-se obrigação dos entes federados adequar sua legislação às novas disposições da Previdência. Além disso, o próprio Governo do Espírito Santo – por meio da Lei Complementar Nº 931/2019 – também determinou o cumprimento das exigências constitucionais pertinentes”, ressaltou a vereadora Rosana Pinheiro, que também é relatora da Comissão de Redação e Justiça da CMG.

“Estamos avançando na discussão do Projeto de Lei nº 010/2021, mas ainda há alguns pontos a serem debatidos com maior profundidade como, por exemplo, o desconto da mesma alíquota de contribuição – de 14% – para aposentados e pensionistas cujos proventos superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mas independente disso, é muito importante que esta matéria seja aprovada até o próximo dia 29, pois se isso não acontecer, a Prefeitura de Guarapari estará descumprindo o prazo estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e, por esta razão, perderá seu Certificado de Regularidade Previdenciária e sofrerá graves sanções por parte do Governo Federal”, avaliou o vereador Dudu Corretor (Cidadania), membro da Comissão de Finanças da Câmara de Guarapari. 

Assista o vídeo abaixo e confira esta reunião na íntegra:

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, todos os dispositivos deste Projeto de Lei:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11010&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11010-202103031620331502-assinado.pdf#P11010 

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016