Nessa sexta-feira (24) foi deferido o pedido de tutela de urgência do Ministério Público que suspendeu o decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020, que autorizava o atendimento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias do município até as 22h, de segunda a sexta-feira, com tolerância de 30 minutos. O decreto também permitia que os restaurantes funcionassem aos sábados e domingos, das 11 às 15h.
Através de um comunicado a Prefeitura de Guarapari informou que deverão ser seguidas as regra definidas no Decreto Estadual n° 4.636-R de 19 de abril de 2020. Com a suspensão do Decreto Municipal o comércio volta a funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas.