Nessa sexta-feira (24) foi deferido o pedido de tutela de urgência do Ministério Público que suspendeu o decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020, que autorizava o atendimento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias do município até as 22h, de segunda a sexta-feira, com tolerância de 30 minutos. O decreto também permitia que os restaurantes funcionassem aos sábados e domingos, das 11 às 15h.

Através de um comunicado a Prefeitura de Guarapari informou que deverão ser seguidas as regra definidas no Decreto Estadual n° 4.636-R de 19 de abril de 2020. Com a suspensão do Decreto Municipal o comércio volta a funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas.

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016

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