A determinação vai até o dia 30 de abril de 2020 e os estabelecimentos podem ser punidos pela infração

O Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, prorrogou nesta sexta-feira (17) as medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública, em razão do novo Corona vírus (COVID-19), já estabelecidas no município.

Farmácias, supermercados e mercearias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, comércio atacadistas, padarias, açougues, hortifrútis, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, além de estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares podem manter o funcionamento dos estabelecimentos, sem limitação de horário.

No caso das lojas de materiais de construção, lojas de peças automotivas, lojas de veículos automotores, restaurantes e lanchonetes, poderão realizar atendimento presencial com limitação de horário, das 10h às 16h.

Vale ressaltar que, as regras previstas no decreto não impedem que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery).

Além da prorrogação, as atividades comerciais que estiverem em funcionamento deverão adotar novas medidas de segurança:

  • Controlar do número de pessoas na entrada do estabelecimento, visando garantir o espaçamento de 12 m² por pessoa;
  • Permitir a permanência de apenas uma pessoa por família dentro do Não permitir a entrada de clientes sem a máscara de proteção individual;
  • Não permitir a entrada de crianças;
  • estabelecimento;
  • Disponibilizar a todos os funcionários os equipamentos de proteção individual e exigir a sua utilização durante o expediente de trabalho.

Em caso de descumprimento das normas, os estabelecimentos podem ser punidos pela infração.

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016

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