A Prefeitura ainda permiti a venda de alimentos e produtos por ambulantes. Entrada de ônibus e vans de turismo segue proibida.

06/09/2020

Depois de renovar o decreto que estabelece medidas para controlar a pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, voltou atrás e revogou parte das regras nesta sexta-feira (4). Com isso, o comércio de ambulantes e a permanência de pessoas nas praias estão liberados.

A flexibilização acontece na véspera do feriado de Independência da República, comemorado na próxima segunda-feira (7).

As proibições de entrada de ônibus e vans de turismo no município e do aluguel de casas para temporada, que também estavam previstos no decreto, foram mantidas.

Mas, com a nova redação, foi autorizado que as pessoas frequentem as praias e que haja a comercialização de alimentos e produtos nas faixas de areias por vendedores ambulantes licenciados, que deverão estar de máscara.

Além disso, as pessoas deverão manter distanciamento e respeitar as medidas sanitárias de saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O balneário é um dos principais pontos turísticos do Espírito Santo e para controlar e impedir a entrada de turistas a prefeitura montou três barreiras sanitárias nas entradas da cidade pela BR-101, Rodovia do Sol e pelo acesso pela praia de Meaípe.

Guarapari revogou parte de decreto para permitir permanência de pessoas nas praias

Em reunião extraordinária do comitê de enfrentamento ao Covid, realizada na tarde de ontem (04), ficou definido, por meio do Decreto 461/2020 que:

“Art.2º. Fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, devendo respeitar o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Art.3º. Fica permitida a comercialização de produtos e alimentos nas faixas de areias das praias, por aqueles que são devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.

Parágrafo único. Os licenciados descritos no caput deverão respeitar as medidas sanitárias, com uso obrigatório de máscaras, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus, sob pena de cassação da licença autorizativa”.

Este decreto entrou em vigor a partir de sexta-feira 04/09/2020

  • Com informações da Prefeitura Municipal de Guarapari
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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016