Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do imposto de renda

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Os dados pedidos são tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.

Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Fonte: O GloboFolha de S. Paulo

Se você é aposentado ou pensionista do INSS ou de estados e municípios e tem acima de 65 anos, tem direito a um limite duplo de isenção de imposto de renda. A lei garante o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24.751,74 no ano. Mas há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá na prática uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96.

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É importante deixar claro que o montante de rendimentos que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto. A regra também vale para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.

O benefício não se aplica a eventuais salários por alguma atividade realizada no ano ou outros rendimentos tributáveis, como aluguéis — aliás, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. As demais regras do IR para aposentados são as mesmas aplicadas aos demais contribuintes.Quer ficar por dentro das melhores notícias de tecnologia do dia? Acesse e se inscreva no nosso novo canal no youtube, o Canaltech News. Todos os dias um resumo das principais notícias do mundo tech para você!

No entanto, não se deve confundir a “isenção dupla” para aposentados com o auxílio-doença em caso de doenças graves, que recebem isenção total. Só recebem este benefício contribuintes portadores de certas doenças listadas em lei, como Aids, cegueira e outras.

Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do imposto de renda

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Os dados pedidos são tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS. Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98.

Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Fonte: O GloboFolha de S. Paulo

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016