O prefeito demonstra claramente que não tem o mínimo de respeito pelo Ministério Público, pelo Judiciário e, muito menos, pelo contribuinte

O ALERTA emitido pelo Tribunal de Contas ao Poder Executivo Municipal de Itapemirim ocorreu pelo fato de o jurisdicionado apresentar tendência ao descumprimento de meta(s) estabelecida(s) na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nas prestações de contas mensais referentes ao 3o Bimestre de 2020 do sistema CidadES.

Outro abuso – criando cargos para cabos eleitorais

O prefeito Thiago Peçanha se acha tão poderoso e intocável – a conclusão é óbvia! –  ao se achar que ninguém conseguiria tirá-lo do cargo mesmo cometendo os mais absurdos e imperdoáveis erros administrativos. Ele sabe muito bem que jamais poderia criar cargos dentro do limite das leis no ano eleitoral. A sua prepotência passa até dos limites. E, talvez, poderíamos imaginar que a sua intenção seria criar esses cargos como seus cabos eleitorais! Não tem como pensar diferente. Será que o Ministério Público e o Judiciário não se dão conta dessas aberrações e desrespeitos?

Cancelamento da arbitrariedade

Não só o Tribunal de Contas mostra o lado ruim apresentado pelo município no tocante aos erros cometidos com o dinheiro público durante a pandemia do Covid-19, mas o que vai mais além. Falta de responsabilidade e respeito com o dinheiro público é visível, já que recentemente o Executivo Municipal tentou criar mais 200 cargos. A lei chegou a ser aprovada na Câmara, porém a Justiça identificou irregularidade na referida sessão e cancelou a mesma. Este inchaço de servidores comissionados na administração municipal de forma irregular não é fato recente, é artifício largamente utilizado por Peçanha e pelo seu antecessor Luciano de Paiva.

Mesmo com a constatação de que as contas da Prefeitura de Itapemirim não estão bem, o Prefeito anda na contramão da Lei orçamentária que estabeleceu eliminação de vantagens a servidores e exoneração de comissionados. Sem contar que o município de Itapemirim tem um grande número de servidores terceirizados, que para efeitos contábeis são enquadrados em outras rubricas.

A lei orçamentária municipal publicada no diário edição 2777 de 17 de dezembro de 2019, no Art. 48 é enfática: “O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):” E descreve medidas, entre elas: “III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão”.

De onde vem tanta proteção?

Até a presente data, mesmo com a decisão judicial, não houve exoneração dos servidores. Isso demonstra claramente que ele está pouco se lixando com a sua falta de respeito com o Ministério Público e o Judiciário. A pergunta que fica, é “De onde vem tanta força protetora?”

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016

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