Editada em 17/04/2021 – Atualizada em 20/04/2021

Como é de praxe em todo início de ano, considerando a Lei Municipal nº 1.275/2007 combinado com a Lei nº 2.351/2020 – cujas leis tratam sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Piúma -, e a Lei nº 2.240/2017 – que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores e prevê a correção automática e anual dos valores -, o prefeito Paulo Cola, por sua vez, mesmo tentando viabilizar e garantir tais benefícios, se esbarra em leis e parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC/ES), que o impede em atender aos funcionários públicos municipais.

Ressalta-se que, entre as premissas da atual Gestão Municipal está o total interesse em valorizar seus servidores, pois certamente a máquina pública gira por meio do trabalho e esforço diário de cada um dos servidores/agentes públicos municipais.

Sendo assim, visando manter as revisões anuais e garantir a reposição salarial diante das perdas inflacionárias, o prefeito solicitou ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda para iniciar o trabalho de análise e readequação do orçamento e dos recursos financeiros para tal finalidade.

“Ocorre que, por mais que o anseio do Prefeito Municipal seja no sentido de garantir as revisões, nenhum gestor está acima da Lei e esse foi o nosso entrave!”, diz Paulo Cola.

Vale lembrar que a Lei 173/2020 estabelece que o Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS COV-2, em especial, o seu artigo 8º, inciso I, impossibilita a revisão geral anual de auxílio alimentação, bem como de vencimentos, proventos e subsídios dos servidores públicos efetivos, comissionados, pensionistas, aposentados e agentes políticos.

Ainda, segundo a Procuradoria do Município, embasado na legislação e no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Parecer Consulta 00003/2021-8 – Processo nº 04627-2020), deu parecer orientando quanto ao impedimento da revisão até 31.12.2021. Inclusive, com a decisão do TCE/ES que assim definiu: “é nulo de pleno direito e constitui crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-D do Código Penal, a expedição de ato concessivo de revisão geral anual ou recomposição remuneratória, …, ainda que dentro do percentual da correção monetária acumulado em período anterior.” (Processo Administrativo nº 851/2021).

Em observação aos rigores das leis e pareceres dos órgãos competentes, o prefeito municipal de Piúma foi obrigado a seguir outro caminho, tendo, inclusive, que decidir pelo cumprimento da legislação atual e suspender as revisões até 31.12.2021.

“Peço a compreensão e o esforço de todos os servidores para que possamos sair da crise imposta pela pandemia da COVID-19 e, sobretudo, nos empenharmos ainda mais para que as contas públicas do município estejam equilibradas, permitindo que a partir de 2022 as revisões/reposições salariais sejam restabelecidas”, concluiu o prefeito municipal de Piúma, Paulo Cola.

Artigo anteriorItapemirim │ Câmara de vereadores funciona internamente até 23 de abril
Próximo artigoAnchieta │ Prefeitura realiza obras para revitalizar praia Costa Azul, no balneário de Iriri.
Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016