O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, alertam os proprietários de estabelecimentos comerciais do município, sobre o famoso golpe da lista telefônica, que voltou a ser aplicado no país. O Procon Municipal já recebeu duas denúncias sobre o golpe. A orientação é que as vítimas não paguem nenhuma prestação do boleto e procurem o Procon ou a Delegacia do Consumidor.  

Comerciantes


“Todos os comerciantes devem ficar em alerta e não passar informações ou assinar qualquer tipo de contrato, sem antes fazer uma leitura detalhada de todas as cláusulas, buscando informações sobre a empresa que oferece o serviço”, disse o supervisor do Procon Municipal, Ewerton Pereira de Jesus Maximiano. 

O superintendente da CDL Guarapari, Aguinaldo Ferreira Júnior, ressalta que por causa da internet, a lista telefônica não possui a eficiência apresentada em outros tempos. “É importante frisar que atualmente temos outros mecanismos busca, muito mais eficientes e gratuitos. Basta apenas que as pessoas mantenham suas informações atualizadas no ambiente virtual.


Como age quadrilha


Esse crime é aplicado por uma quadrilha a partir de uma ligação feita às empresas com a intenção de extorquir dinheiro. A pessoa liga para a empresa perguntando pelo gerente. Explica, a seguir, que trata-se da empresa responsável pela distribuição de lista telefônica, informando que houve atraso na entrega das mesmas devido a erros cadastrais ou que trata-se de atualização cadastral de forma gratuita. A suposta atendente e o criminoso solicita do funcionário que ele confirme informações como endereço, telefone, nome fantasia, entre outras. Na maioria dos casos o funcionário da empresa confirma tais informações e ao final recebe uma orientação dos golpistas que um documento será enviado por e-mail, fax ou até WhatsApp, e que ele deverá ser assinado e carimbado, apenas para constar que as informações conferem. 

Entretanto, o documento enviado onde deveria constar apenas os dados da empresa trata-se, na verdade, de um contrato entre as partes. Este contrato estabelece, entre outras cláusulas, que o contratante se submete aos critérios de cobrança da contratada (empresa golpista) e que o valor a ser pago será de 12 parcelas de aproximadamente R$ 590,00. Uma cláusula do contrato diz que a pessoa que assina declara estar devidamente habilitado a responder pela empresa. Tudo em letras bem minúsculas. 

Prazo de arrependimento

Passados os sete dias do direito de arrependimento previsto no Código de defesa do Consumidor, começam a extorsão, os criminosos fazem ameaças, dizendo que, se não for pago o valor cobrado, a empresa terá o título protestado e enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa.

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016