Foi publicada no D.O.U. do dia 22/03/2021 a Portaria Conjunta nº 28, de 19/03/2021, da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria Federal Especializada do INSS, comunicando o cumprimento da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, na qual foi determinada a prorrogação do benefício salário-maternidade quando houver a necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto.
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fonte: Assessoria de Comunicação- findes