Foi publicada no D.O.U. do dia 22/03/2021 a Portaria Conjunta nº 28, de 19/03/2021, da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria Federal Especializada do INSS, comunicando o cumprimento da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, na qual foi determinada a prorrogação do benefício salário-maternidade quando  houver a necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto.

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fonte: Assessoria de Comunicação- findes

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016