15/02/2021 – 07h00

A Prefeitura de Anchieta publicou desde outubro de 2020 o Decreto nº 6.056/2020, que regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas no município. Com isso, os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio.

Com a atualização da lei, a atividade econômica classificada como baixo risco A ou nível de risco I, está dispensada de todos os atos públicos de liberação e vistoria prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica. São 638 atividades nessa condição, como isentos de atos públicos de liberação.

Conforme a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Paula Louzada, o novo regulamento, realizado com a consultoria disponibilizada pelo Sebrae-ES  e o compromisso de servidores municipais, tem como base diversas legislações, entre elas, a Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de  proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica,  o grau de risco das atividades econômicas definidas nas Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), inclusive as aprovadas em 2020.

“Está cada vez mais fácil e rápido para o empreendedor de Anchieta abrir seu negócio. Essa medida está alinhada aos projetos do Programa Anchieta Criativa e Empreendedora, instituído em 2017, em que se busca promover a desburocratização e alavancar o desenvolvimento de Anchieta”, comemora Louzada.

Louzada explica que, contudo, a dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.

Conforme a nova legislação, todas as atividades econômicas, independentemente do grau de risco, estarão sujeitas ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento, conforme a previsão do Plano Diretor Municipal, conhecida como Consulta de Viabilidade, que deverá ser solicitada eletronicamente através do sistema integrador estadual SIMPLIFICA ES, disponível no site da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Juces-ES). O servidor público da Sala do Empreendedor responderá sobre a viabilidade de instalação do empreendimento no local pretendido pelo interessado, no prazo de até 24 h.

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor de Anchieta funciona no Centro Administrativo II, e seu objetivo é incentivar e orientar sobre a abertura, funcionamento e formalização de empresas de forma simples e facilitada.

Tel.: (28) 3536-3669.

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016