Uma escola em Guarapari,  foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 5 mil por danos morais após ter se omitido em uma briga envolvendo duas estudantes. O valor da indenização deve ser pago com juros e correção monetária.

A estudante contou, no processo, que durante o intervalo, ela, que estuda de manhã, começou a discutir com outra aluna e as duas se agrediram fisicamente, o que lhe causou lesões físicas, porque recebeu um soco na boca durante a briga. A menina disse ainda que parte dos dentes dela foram quebrados por causa da confusão.

Na ação, a estudante também disse que foi alvo de chacotas na escola depois da briga com a outra aluna e o assunto foi parar nas redes sociais. No colégio, ela contou que passou a ser chamada de ‘saco de pancadas’, além de passar a ser isolada pelos colegas de sala.

Em defesa, a escola disse que o desentendimento entre as alunas era de origem externa, destacando que a coordenação disciplinar da instituição aconselhou que os pais das estudantes trocassem as duas de sala para evitar novos conflitos. A coordenação ainda disse que, após o incidente, passou a monitorar mais os alunos.

A escola contestou o pedido de indenização por danos morais feito pela aluna e alegou que o fato aconteceu por influência de outras pessoas, o que estaria fora de sua alçada.

Para a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello, “a requerida teria o dever de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos, seja instruindo seus funcionários a exercer o dever de vigilância enquanto seus alunos estão no intervalo, seja instruindo seus professores a fazê-lo enquanto no período de aulas”, disse.

Fonte: https://g1.globo.com/espirito-santo

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016