Legislativo aprova repasse financeiro de R$ 80 mil para casa de acolhida “Creche Alegria”, de Santa Mônica

LEGISLATIVO APROVA REPASSE FINANCEIRO DE R$ 80 MIL PARA CASA DE ACOLHIDA "CRECHE ALEGRIA", DE SANTA MÔNICA

Publicado em 31/05/2021

Na sessão extraordinária realizada pela Câmara de Guarapari, na tarde desta terça-feira (01/06), os vereadores aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 083/2021, que autoriza a Administração Municipal a  celebrar “Termo de Fomento” com a entidade denominada “CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA”, no valor total de R$ 80 mil, a serem depositados em rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação para o exercício financeiro de 2021. Com o aval do plenário, a matéria – que agora será remetida para a sanção do Poder Executivo – atenderá exclusivamente à uma cooperação financeira tipificada como contribuição social, alusiva à despesa de custeio e de encargos da referida instituição, para este ano.

De acordo com a vereadora Rosana Pinheiro (Cidadania), que é líder do prefeito na Câmara de Guarapari, a transferência destes R$ 80 mil será efetuada em parcela única, durante o exercício financeiro de 2021, sendo que a prestação de contas desses recursos destinados à “Creche Alegria” deverá ser realizada, pela própria entidade, à Secretaria Municipal da Educação – SEMED, de forma consolidada, até 30 dias após cada bimestre da assinatura do presente “Termo de Fomento”.

“O objetivo deste projeto é oportunizar atendimento às crianças da região de Santa Mônica e adjacências, especialmente nas atividades socioeducativas realizadas pela Creche Alegria, uma entidade civil organizada, que atua de forma séria e ordeira, promovendo projetos sociais, suprindo assim uma grande demanda reprimida por vagas na educação infantil, em Guarapari. E para dar suporte orçamentário e financeiro a este Termo de Fomento, o Chefe do Poder Executivo já ficará autorizado a abrir ‘Crédito Adicional Suplementar’, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com esta finalidade”, justificou Rosana Pinheiro.Segundo a proposição, se a “Casa da Acolhida e Educação Infantil Creche Alegria” não prestar contas da aplicação destes recursos, a instituição ficará impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal. E para atender à esta exigência da Lei, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação: Relatório de Execução Físico-Financeira; Relação de Pagamentos; Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM), quando recolhido ao Tesouro Municipal; e Relatório de cumprimento do objeto.

Confira esta proposição, na íntegra, clicando no link abaixo:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12159&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12159-202105251619424048-assinado.pdf#P12159

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016