VEREADORES ACEITAM EMENDAS A PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

Na sessão ordinária virtual realizada pela Câmara de Guarapari, na tarde desta quinta-feira (22/04), a Mesa Diretora da Casa inscreveu, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE.) no município. O objetivo da proposição é estabelecer normas e condições para a regularização de edificações concluídas ou habitadas até a data de publicação desta Lei, desde que as mesmas estejam em conformidade com os parâmetros da legislação urbanística municipal.

O Programa de Regularização de Edificações foi apreciado pelos vereadores em sessão realizada por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pela TV Guarapari e redes sociais da CMG. Antes da votação deste projeto, a vereadora Kamilla Rocha (PTB) – presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG – solicitou urgência e dispensa de interstício para que a matéria pudesse ser votada ainda nesta quinta, mas o pedido foi rejeitado pelo plenário, por 10 votos contrários e 6 favoráveis.

Além disso, a proposição original do Poder Executivo recebeu três emendas parlamentares – sendo duas de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos) e uma, do vereador Denizart Zazá (Podemos) -, que foram baixadas às comissões permanentes da Câmara e agora deverão tramitar regimentalmente, na Casa, devendo entrar na pauta de votações nas próximas sessões legislativas, assim que receberem os respectivos pareceres técnicos.

Denizart Zazá

“A  regularização de que trata este projeto do Poder Executivo consiste na aprovação de projeto arquitetônico simplificado da edificação e no fornecimento de Certidão Detalhada, contendo informações e dados do responsável técnico pela construção do imóvel e a Certidão de Habitabilidade (‘Habite-se’) da referida edificação. Estes documentos serão expedidos pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP). De acordo com o projeto, entende-se por “edificação concluída” aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas, com as instalações hidrossanitárias e de energia elétrica concluídas e com a cobertura executada. Já para os imóveis que não possuem cadastro, será necessário requerer a inscrição antes do pedido de regularização. A comprovação da existência e conclusão da edificação será feita por meio de documentos, tais como: registros em cartório, escritura ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no Cadastro Imobiliário do Município, fotos aéreas e ou outros meios lícitos de prova a serem apresentados pelo proprietário do imóvel”, explicou o presidente da Comissão de Serviços, Obras Públicas e Fiscalização da Câmara de Guarapari, vereador Denizart Zazá, autor de uma das emendas ao PRE.

Acesse o link abaixo e confira a emenda do Vereador Denizart Zazá: 
http://www3.cmg.es.gov.br/spl/consulta-producao.aspx?tipo=12&ano_proposicao=2021&proposicao=007

Rodrigo Borges

“Independente das diferenças de opiniões e das divergências políticas e partidárias, entre os vereadores, o Programa de Regularização de Edificações (PRE) é um importante instrumento de planejamento urbano, capaz de fazer com que o imóvel cumpra a sua função social e esteja em sintonia com o ordenamento urbano, conforme preconiza o “Estatuto das Cidades”, naquilo que tange à garantia de ações de legalização imobiliária para fins de moradia. Por meio do PRE, os moradores da cidade poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar a situação de suas edificações”, informou Rodrigo Borges, autor de duas emendas ao projeto.

Confira as duas emendas do vereador Rodrigo Borges, acessando os links a seguir:

http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11675&arquivo=Arquivo/Documents/ESA/11675-202104221315188876-assinado.pdf#P11675http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11677&arquivo=Arquivo/Documents/ESA/11677-202104221400200001-assinado.pdf#P11677

O Projeto de Lei nº 003/2021 também cria a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações (CEPRE), com duração vinculada à vigência desta Lei e formada por membros técnicos indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP),através de publicação de Portaria específica. Esta comissão terá, como atribuições: apreciar, vistoriar, instruir e executar os atos necessários à regularização das edificações, observada a legislação urbanística e/ou edilícia pertinente a cada caso e as ações fiscais efetivadas pelo município. Conforme dispõe o seu texto original, a matéria deixa claro, ainda, que não será passível de regularização – para efeitos de aplicação desta Lei -, a edificação que estiver invadindo logradouro público; que estiver inserida em área de preservação ou de interesse ambiental; queestiver situada em área de risco; que gerarriscos de estabilidade, segurança, higiene ou de salubridade; que estiver identificada como de interesse de preservação nas suas diversas formas; que tenha sido descaracterizada arquitetonicamente, nos termos de parecer emitido por setor competente; que estiver “sub judice” em decorrência de litígio relacionado à execução de obras irregulares; e que, sendo privada, estiver ocupando área de interesse público sem esta finalidade.

Acesse o link abaixo e confira o texto original deste PLC do Poder Executivo, na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11127&arquivo=Arquivo/Documents/PLC/11127-202103091617552632-assinado.pdf#P11127

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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016