Ao final desta matéria você poderá acessar o link da ação ACP e tire suas conclusões

Na tarde desta sexta-feira (31), A Juíza Federal, da 5° Vara Federal Cível de Vitória, Drª. Maria Cláudia Garcia Paula Allemand, decidiu não conceder a liminar para suspensão das obras do hospital, conforme foi pedido pelo Ministério Público. Preferiu  ouvir a Prefeitura de Guarapari; a Caixa Econômica Federal, com quem o município tem convênio, e o Ministério da Saúde; que tem parceria com o Município na construção do hospital.

Entenda o caso:

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES) ajuizaram ação civil pública com pedido de suspensão cautelar e imediata do prosseguimento do contrato firmado entre a União, a Caixa Econômica Federal e o município de Guarapari para a construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde, no município capixaba.

Para os MPs, com base no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e nos documentos analisados, a aplicação de recursos federais em tal empreendimento é de alto risco, especialmente por conta da identificação de inúmeras falhas/situações.

Além disso, a ação destaca que os setores competentes do Ministério da Saúde, responsáveis pela liberação dos recursos, mantiveram-se e ainda estão omissos quanto a seu dever de tomar as medidas cabíveis sobre o indicativo de mau uso das verbas públicas.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou requerimento reforçando o pedido de suspensão imediata desse contrato, devido a diversas irregularidades. Protocolado em agosto de 2019, o recurso tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e encontra-se pendente de análise no gabinete do relator, conselheiro Sérgio Borges.

Nesse recurso ministerial também foi juntado o relatório da CGU no Estado do Espírito Santo “contendo os resultados dos trabalhos realizados pela Controladoria relativos à aplicação de recursos públicos federais na obra de construção/conclusão do Hospital Maternidade Cidade Saúde no município de Guarapari, cujas conclusões convergem de forma uníssona com o pedido de suspensão do contrato em execução”.

Entre outros pontos, o relatório da CGU converge com o exposto pelo MPC na Representação 3352/2019 sobre a “ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital”. Assim como a CGU, o órgão ministerial entende que o prosseguimento da obra se mostra mais lesivo ao erário do que a sua paralisação, até que a análise da representação seja concluída pelo Tribunal de Contas.

Contrato
Em 1º de setembro de 2011, utilizando-se de recursos próprios, a Prefeitura Municipal de Guarapari adquiriu um imóvel, constituído por um terreno com área de 7.582 m², onde havia uma estrutura edificada com dois pavimentos, mas ainda inacabada. A aquisição da propriedade pelo município se deu por desapropriação amigável, tendo o município pago uma indenização de R$ 2,9 milhões.

Tal imóvel foi reservado pela Prefeitura Municipal de Guarapari para viabilizar a execução do objeto pactuado em 29/12/2011 na assinatura do Contrato de Repasse nº 0374162-59/2011 (Siafi 766237), com o Ministério da Saúde. O objeto formal diz respeito à conclusão das edificações que já existiam no imóvel, onde o município pretende instalar o Hospital Maternidade Cidade Saúde.

Inicialmente, o valor pactuado no contrato era de R$ 14 milhões, sendo R$ 12,8 milhões em repasses da União e outros mais de R$ 1,1 milhão em contrapartida municipal. O valor do contrato, entretanto, foi significativamente majorado em quase R$ 10 milhões após a celebração de oito termos aditivos, atingindo, assim, aproximadamente R$ 23,8 milhões. Desse novo total, a União arcaria com despesas no montante de R$ 18,8 milhões e outros quase R$ 5 milhões ficariam a cargo da contrapartida municipal.

Falhas
Além de ainda não ter sido concluído o objeto do contrato de repasse após longo período e de não ter sido demonstrada a conveniência da utilização dos recursos públicos previstos, diversas irregularidades foram identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) na construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde. Inclusive, oficiadas para que explicassem as falhas apontadas pelo órgão de controle, a prefeitura não conseguiu rebater as conclusões da CGU e a União não adotou as providências cabíveis para fazer cessar as irregularidades.

Entre os problemas estão a ausência de demonstração da necessidade de construção do hospital e da adequabilidade do projeto às reais necessidades locais; o risco à efetividade do emprego dos R$ 23.824.462,64 previstos para o contrato de repasse, devido à ausência de demonstração das fontes de recursos para mobiliar e equipar o hospital e, principalmente, mantê-lo em funcionamento após a conclusão da obra; a ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital; a indefinição do formato da gestão do hospital, com sinalização da possibilidade de que seja mediante terceirização ou parceria público-privada, sem que tenha sido demonstrada a vantagem da adoção de uma dessas modalidades em detrimento da gestão direta pela administração pública.

Também podem ser citados a ausência de estudos (Plano Diretor Hospitalar) que buscassem adaptar a estrutura física do hospital privado já existente quando da desapropriação e demonstrar a adequabilidade da localização do hospital, com base nas demandas públicas que se pretendem atender; a execução de apenas 9,57% do objeto após quase oito anos da celebração do contrato de repasse, sinalizando pela dificuldade dos gestores em realizar a obra; o início da obra e realização de serviços posteriores sem autorizações prévias da Caixa, o que representou imprudência na gestão de recursos públicos, impactando no andamento de três processos licitatórios e prejudicando a evolução do contrato de repasse.

Ainda somam-se à lista de problemas a assinatura de aditivo contratual em patamar superior ao permitido em lei, caracterizando desrespeito ao princípio da isonomia pela modificação do objeto inicialmente contratado, ratificando as falhas do gestor municipal na elaboração do projeto e da licitação e evidenciando negligência quanto à complexidade da obra; o sobrepreço por superestimativa de quantidades no valor de R$ 577.171,01, que pode se tornar superfaturamento; e a deficiência do orçamento da obra demonstrada na incompatibilidade entre os quantitativos da planilha orçamentária contratada e os quantitativos definidos no projeto da obra.

Para os MPs, não houve demonstração da real necessidade da construção de um hospital municipal em Guarapari, principalmente quando confrontado com as necessidades e a realidade dos serviços públicos de saúde em todo o estado. “A propósito, a construção e manutenção de um hospital municipal é tão complexa que nem mesmo o município de Vitória, capital do Espírito Santo e um dos municípios com maior PIB per capita do Brasil, possui hospital municipal”, diz a ação.

A decisão judicial

Na tarde desta sexta-feira (31), a Juíza Federal, da 5° Vara Federal Cível de Vitória, Drª. Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, após receber toda a documentação da Prefeitura de Guarapari, da Caixa Econômica e do Ministério da Saúde, decidiu pela continuação das obras e conclusão do Hospital, negando o pedido suspensão, feito pelo Ministério Público.

Confira a decisão da Juíza Federal, da 5° Vara Federal Cível de Vitória, Drª. Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand:

“Sendo assim, por não vislumbrar razão hábil a justificar a paralisação da obra , na forma requerida pelos Autores, INDEFIRO o pedido de suspensão cautelar do prosseguimento do contrato de repasse e a consequente interrupção da construção do Hospital Maternidade Cidade Saude”.

Leia a íntegra da ação ACP nº 5014969-71.2020.4.02.5001/ES

Artigo anteriorCovid-19: CE, ES e RO lideram ranking de transparência; RR é o último
Próximo artigoPagamentos do auxílio emergencial continuam. Veja o calendário completo a partir de agosto!
Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016