Neste domingo (09) será comemorado o Dia dos Pais. Muitos filhos querem presentear os pais nessa data. Pensando nisso, o Procon, preparou algumas dicas para você, consumidor:  

  • Defina o que quer comprar antes de sair de casa e evite compras por impulso;  
  • Pesquise bem os preços, pois a variação pode ser grande e ao final fazer a diferença no orçamento; 
  • Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. O estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la, informando ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca. O consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal; 
  • Nas compras pela Internet, o consumidor deve pesquisar sites seguros, lembrando que nessas compras o consumidor pode desistir da aquisição até sete dias contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço; 
  • Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos. O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC); 
  • Caso o produto apresente problema, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamações de produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis. 
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Antonino Simões de Campos
Jornalista formado pela Universidade Ceub - Brasilia/DF. Ex-presidente da Adjori/ES - Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Estado do Espírito Santo - de 2013 a 2016